25.07.18

Medida Provisória nº 844/2018 atualiza o marco legal do saneamento básico no país.

A MP nº 844 incentiva o investimento privado no setor além de trazer um novo agente de regulação a nível nacional.

A Medida Provisória nº 844/2018, assinada em 6 de julho pelo presidente Michel Temer, é um passo importante para a universalização dos serviços de saneamento no Brasil. Ela atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei º 9.984, de 2000.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avaliou como positiva a nova medida. Ela aprimora as normas para participação maior da iniciativa privada na área, que tem o maior déficit de atendimento da infraestrutura no país.

Essa é a avaliação do setor produtivo, que considerou que o texto apresentado pelo governo permitirá um aumento nos investimentos em saneamento. Um estudo recente da CNI indicou que o Brasil necessita ampliar em 62% os investimentos para universalizar os serviços.

Para isso seria necessário um incremento dos atuais 13,6 bilhões anuais para 21,6 bilhões nos próximos 15 anos.

O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, afirma que:

“O setor industrial tem a convicção de que a MP respeita o preceito constitucional de que a água é um direito de todos e que colaborará para que a população brasileira tenha amplo acesso às redes de coleta e tratamento de esgoto. A titularidade dos serviços de saneamento dos municípios está preservada e a MP traz mecanismos mais eficientes de colaboração entre os entes federativos”.

Ainda de acordo com dados da CNI, 48% dos municípios brasileiros não têm qualquer regulação e outros 26% não investem em saneamento.

Outro ponto importante da MP 844 é o estabelecimento da Agência Nacional de Águas (ANA) como responsável pela elaboração de normas de referência para a regulação do setor.

 

POLÊMICA EM TORNO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 844

Mas a nova medida assinada pelo governo não agradou todos os setores. Críticos da medida argumentam que ela poderá desestabilizar o mercado, deixando de lado os municípios que operam com baixo orçamento.

Esse é o entendimento da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES). Para o presidente da Associação, Roberval Tavares, a medida “além de interferir na autonomia das cidades, contrariando a Constituição, a obrigatoriedade de chamamento público acaba com a lógica do subsídio cruzado e da escala dos serviços”.

Ainda de acordo com Tavares, as empresas estaduais atendem 75% da população, exercendo a lógica do subsídio cruzado (os municípios superavitários subsidiam os deficitários). Segundo estudo da ABES, dos mais de 5.500 municípios do Brasil, apenas 500 são superavitários.

Mas se tem um ponto em que todos os especialistas concordam, é que o cidadão precisa ser atendido e o serviço tem que ser eficiente. Seja no modelo público ou privado.

Leia a Medida Provisória nº 844/2018 na íntegra aqui: https://www.saneamentobasico.com.br/medida-provisoria-844/

 

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Fonte:

 

http://portalnoar.com.br/novo-marco-legal-do-saneamento-basico-contribui-para-universalizacao-dos-servicos-avalia-cni/

 

https://exame.abril.com.br/brasil/aguas-da-discordia-o-que-muda-com-a-medida-provisoria-do-saneamento/


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Publicado em 01/04/2024.


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